A sessão legislativa que findou foi intensa e profícua com um trabalho consequente de diplomas necessários e alguns deles urgentes, tendo em conta a realidade com que o meio se depara no nosso país. E esta ação política, tanto do Governo com as iniciativas e preparação das mesmas como do trabalho parlamentar, foi amplamente elogiada pelas diversas entidades do setor, apesar das pontuais e naturais divergências em algumas especificidades.
Indo ao encontro do primeiro diploma apresentado para trabalho dos deputados do Partido Socialista (e Juventude Socialista em particular), como é sabido, não raras vezes fomos confrontados com situações dramáticas de violência a envolver os espetáculos desportivos. Uma nota específica para dizer que, na verdade, é fora dos recintos desportivos que sucedem a larga maioria dos acontecimentos e com maior gravidade. Posto isto, o reforço dos mecanismos de combate à violência no desporto foi, desde cedo, visto como uma prioridade. O Grupo de Trabalho da Igualdade, Integridade e Combate à Violência do Desporto, criado no início da legislatura, e que tive a oportunidade de coordenar, ficou incumbido do processo na especialidade. Foi aí que, depois de doze audições, visitas e reuniões com várias entidades no intuito de melhor entender a aplicação das medidas em mãos, foi feita uma discussão, nem sempre unânime, pelos Grupos Parlamentares que culminou em bastantes novidades. Num pequeno à parte, a título de exemplo, o consumo de álcool dentro dos recintos desportivos foi uma das bandeiras à direita, nomeadamente da Iniciativa Liberal, posição antagónica à do Partido Socialista e apresentada pelas autoridades nas audições. Ora, passos muito importantes foram dados de forma a garantir a segurança de todos os envolvidos. Saliento as que creio que terão um maior impacto no mundo desportivo português: a prática de infração levar à medida de interdição de acesso aos recintos desportivos, independentemente das modalidades, ao invés de apenas na relacionada com o ato; a implementação de um gestor de segurança; a criminalização de apoio a Grupos Organizados de Adeptos (GOA) não registados ou apoios não declarados nos protocolos com estes; ou ainda a obrigatoriedade de os clubes fornecerem, em perfeitas condições, imagens do seu sistema de videovigilância.
Não sendo da exclusiva competência da 12ª Comissão (Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto), aliás, matéria que embora por mim acompanhada e participada, foi num Grupo de Trabalho criado pela 10ª Comissão (Trabalho, Segurança Social e Inclusão) que se discutiu e elaborou o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. E sabendo-se da sua relevância, foi o debate que assinalou uma maior discordância em determinados pontos e suscitou significativas alterações ao projeto de lei. Como tal, e como no caso anterior, destaque-se as principais mudanças no regime. Em relação à revisão da incapacidade, esta pode ser pedida no prazo de 10 anos a partir da data da alta clínica. Já nos casos em que do acidente de trabalho não tenha resultado em incapacidade, apenas poderá suceder do prazo de três anos. Foi no decorrer da discussão na especialidade que surgiu a proposta acolhida de um sistema de escalões na reparação dos danos em que resulte uma incapacidade permanente parcial. Assim sendo, os sinistrados com salários anuais até 30.400 euros não terão limitações. Os que detenham remunerações anuais entre os 30.400 euros e os 152.000 euros, atender-se-á a incapacidades iguais ou superiores a 5%. Finalmente, os que detêm uma remuneração superior a 152.000 euros verão essa percentagem aumentar para 10%.
Por último, e com um impacto imediato desde que surgiu, a proposta de lei da revisão do regime jurídico das sociedades desportivas suscitou reações dos principais intervenientes do setor, congratulando e afirmando a oportunidade criada. Lembremos os muitos clubes que partilharam desfecho infeliz da sociedade desportiva, em alguns casos clubes históricos que muito representavam para o país. Das cerca de 120 sociedades desportivas criadas até à data, 20% acabaram por cair em insolvência ou extinguir-se. Este dado alarmante sustenta a importância e necessidade de implementação de regras como as trazidas pelo diploma recentemente promulgado pelo Presidente da República. De uma forma genérica, uma nova forma societária, a transferência de direitos e obrigações deste para a sociedade desportiva, novas restrições e condições para a fusão das sociedades desportivas, os critérios de idoneidade a aplicar a detentores de participação qualificada e titulares de órgãos de administração e fiscalização, a criação de um regime contraordenacional, novos impedimentos certos cargos, ou ainda as quotas de género cuja representação voltará a aumentar em 2025, há uma garantia de um desporto mais equilibrado, transparente e igual.
Como ficou de forma breve e pouco detalhada apresentado, o trabalho feito na sessão legislativa tem vindo a dar os seus frutos e mudando consideravelmente o paradigma desportivo. Os deputados do PS, e os da JS concretamente, têm um papel ativo e decisivo nas melhorias sentidas e continuarão a dar os seus contributos na construção de políticas capazes de fazer a diferença. Novidades surgirão em breve e, por isso, apelo à atenção e disponibilidade de todos para o efeito.
Francisco Dinis
Deputado da Juventude Socialista