Outubro é o mês em que se iniciam as negociações dos orçamentos camarários. Este é um ano diferente para a ronda de negociações, pelo aumento da responsabilidade que é incutida aos Municípios face à mitigação e prevenção das alterações climáticas.
Com efeito, a Lei de Bases do Clima (LBC) estabelece no seu artigo 14.º n.º 1 a obrigatoriedade de, em assembleia municipal, os municípios apresentarem um plano municipal de ação climática, no prazo de 24 meses.
Até dia 01 de fevereiro de 2024, todos os municípios devem ter os seus planos aprovados e, expectavelmente, dado o reconhecimento da situação de Emergência Climática do artigo 2.º da LBC, o dia 2 de fevereiro de 2024 já é um limite que nos é caro para iniciar qualquer plano de execução.
Se, por um lado, verificamos cada vez mais o aumento da transferência das competências do Estado Central das câmaras a nível de áreas como a educação, no que toca ao Ambiente e Ação Climática, aquilo que deveríamos ver era um aumento da partilha de competências.
Todavia, até à data, nem um terço dos Municípios Portugueses tem a aprovação e execução dos planos. A mitigação, e preparação para as inevitáveis alterações climáticas não podem ficar dependentes dos programas eleitorais, devendo existir uma uniformidade no cumprimento de metas e prioridades.
Prova de que existe uma necessidade de ação local e coordenada é o Acordão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 29 de junho, que condena Portugal por incumprir a diretiva da qualidade do ar em três dos municípios mais populosos do país: Lisboa, Braga e Porto.
Segundo a diretiva europeia, o valor limite por ano para o NO2 (dióxido de azoto) está fixado em µg/m³ e Portugal violava “de forma persistente e sistemática a referida diretiva” nas regiões fixadas. A articulação entre o Estado Central, que foi notificado por várias vezes, e os Municípios, foi deficitária do ponto de vista da execução de medidas para reverter a situação de incumprimento.
Este acórdão é uma oportunidade de reflexão sobre a necessidade de ação climática local. Como dizia o nosso secretário-geral, “a lei de bases do clima não pode ficar no papel”, e é certo que também não se fica apenas pelo Governo. O paradigma urbano deve mudar de forma ambiciosa, promovendo a redução de emissões, investindo em transportes públicos e descarbonizando a frota municipal em paralelo com a preparação do espaço público para vagas de calor. Exercer pressão localmente para mudar o paradigma ambiental é crucial para a luta pela ação climática.
Catarina Silva
Membro do Secretariado Nacional